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Reajuste “bomba” dos planos de saúde em 2021 pode ultrapassar 40%

Reajuste “bomba” dos planos de saúde em 2021 pode ultrapassar 40%

É o caso de quem tem plano individual que foi reajustado pelo teto, terá pagamento suspenso diluído e aumento por mudança de faixa etária

Milhões de usuários de planos de saúde que não sofreram reajustes das mensalidades entre setembro e dezembro de 2020 correm o risco de começar o ano com uma verdadeira bomba para o orçamento pessoal: um aumento no valor mensal dos boletos que pode ultrapassar 40%. Isso porque além do pagamento dos reajustes suspensos no ano passado terá de arcar com a parcela com reajuste de até 8,14% e, em muitos casos, com o reajuste por mudança de faixa etária.
É o caso de Cristiano Corrêa, professor de finanças do Ibmec. Seu plano de saúde custava 740,71 reais, mas neste ano ele mudou de faixa etária, para a 44 a 48 anos, na qual o plano de saúde é reajustado em 18,75%. Apenas por conta desse reajuste seu plano de saúde subiu para 879,59 reais.

Com mais o reajuste de 8,14% em 2020, um aumento de 94 reais, a parcela de pagamento do plano aumentou para 951,19 reais. Por fim, adicionando o pagamento dos quatro reajustes suspensos pela ANS em janeiro (seu contrato faz aniversário em outubro), um valor de 46,29 reais mensais, o valor final foi para 1.045,22 reais por mês. Ou seja, um aumento de 41,11%. E sem contar o novo reajuste que seu plano de saúde irá sofrer este ano, que ocorre a partir de maio e ainda não foi definido pela ANS.

Poderia ser muito pior. Se o aniversário do plano de Corrêa fosse em maio do ano passado, a diluição dos valores suspensos seria mais pesada. O reajuste também seria bem maior caso o professor tivesse mudado este ano para a faixa etária de mais de 59 anos: apenas por conta disso o reajuste do plano seria de 75%.

Se tivesse um plano de saúde coletivo, também poderia estar em uma situação delicada. “Nos planos coletivos o limite de 8,14% de reajuste definido pela ANS não se aplica. Ele é baseado na sinistralidade e os valores facilmente alcançam patamares de 15% e 20%”, diz Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em novembro, que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro, em razão da pandemia, terão diluído o pagamento dos valores nos 12 meses de 2021. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir deste mês.

Os reajustes máximos de 8,14%, válidos para o período de maio de 2020 a abril de 2021, poderão ser cobrados nos planos individuais regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) e para os planos anteriores à Lei nº 9.656 que têm o reajuste regulamentado por Termos de Compromisso.

A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

Reajuste pode voltar a ser suspenso?

A ANS argumenta que buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos. Se a pandemia continua, e o país enfrenta agora uma segunda onda da covid-19, a ANS pode novamente suspender o pagamento dos reajustes neste ano? Patullo, do escritório Vilhena Silva Advogados, não acredita que isso possa acontecer. “Acho difícil. A ANS nunca havia tomado essa decisão antes. Foi pressionada pelo legislativo. Não acredito que irá tomá-la novamente, exceto caso uma nova pressão aconteça.”

Já há quem se movimente para isso. O Idec entrou com uma ação na Justiça Federal demandando a ampliação da suspensão para todos os usuários e a ampliação do período abarcado pela medida. Quando a recomposição foi anunciada, a entidade enviou um ofício à ANS em conjunto com o Nudecon-SP (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública) e outras entidades, pedindo a instalação de uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar recomposição com ampla transparência e participação social. O documento pede ainda que a agência compartilhe as informações que sustentam a decisão de recompor os ajustes suspensos.

Em dezembro, o Idec também ingressou na Justiça com um pedido liminar demandando o bloqueio à recomposição e a imediata instalação da Câmara Técnica. O instituto também tem remetido informações técnicas ao TCU (Tribunal de Contas da União), que pode monitorar de perto o processo de recomposição e cálculo dos reajustes em 2021.

Tramitam no Congresso dois projetos de lei que proíbem a recomposição dos reajustes dos planos de saúde em 2021. Um deles é o 2230/20, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que também impede as operadoras de suspenderem, limitarem ou alterarem as assistências contratadas em caso de inadimplência por parte dos usuários. Já o PL 5235/20, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera a lei de planos de saúde para impedir qualquer reajuste até janeiro de 2022 e prevê que a recomposição aconteça de maneira escalonada, ao longo de cinco anos, a partir de janeiro de 2023.

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