Que tipos de reajuste o consumidor pode sofrer em 2021?
Se o seu reajuste anual e por faixa etária foi suspenso em 2020, você poderá ser cobrado pelos valores correspondentes em 12 parcelas ao longo de 2021. Essa cobrança deve estar descrita no boleto de maneira clara, de modo que você consiga diferenciar esse custo dos demais itens da fatura.
Quais são os períodos de aplicação dos reajustes anuais para cada tipo de contrato?
Planos individuais/familiares novos ou adaptados: o reajuste anual deve obedecer um limite estipulado pela própria ANS, que para o ano de 2020 foi de 8,14%. O valor reajustado será cobrado até abril de 2021, quando a ANS deve decidir por um novo percentual de reajuste. Nesta página da ANS é possível consultar as regras para o reajuste dos planos individuais.
Planos coletivos por adesão com até 29 vidas: o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos.
Planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais: para este tipo de contrato não existe um período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
Planos coletivos empresariais com até 29 vidas: neste tipo de contrato, o período de aplicação do reajuste de 2021 é de maio/2021 a abril/2022.
Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais: também não possui período fixo para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora.
Tenho medo de não conseguir pagar o meu plano de saúde. Posso ficar sem cobertura?
A inadimplência é uma das hipóteses que autoriza uma operadora de plano de saúde a rescindir o contrato. No entanto, de acordo com o art. 13, inciso II, da Lei de Planos de Saúde, a suspensão ou rescisão do contrato individual apenas podem acontecer se a inadimplência foi superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser alertado sobre a situação de inadimplência e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.
Para os planos coletivos a regra varia e o contrato deve ser verificado. É extremamente recomendável que você tente renegociar o valor de sua mensalidade com a operadora de plano de saúde. Além disso, é possível mudar o contrato para uma modalidade mais simples, um movimento conhecido como downgrade, ou efetuar o que se chama de portabilidade de carências. A partir destes procedimentos, o valor da mensalidade do plano de saúde pode diminuir e você não terá que cumprir novos períodos de carência.
O que eu posso fazer diante de uma cobrança indevida?
Você pode pedir a devolução do valor correspondente diretamente à operadora de plano de saúde. É possível utilizar o SAC. Diante da ausência de resposta, você pode procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Se não tiver sucesso, o próximo passo pode ser uma ação judicial. O consumidor pode iniciar uma ação no Juizado Especial Cível sem o auxílio de um advogado se o valor do caso for de até 20 salários mínimos. Acima deste valor, o consumidor precisará contratar um advogado.